Ao Gabinete do Direito Social compete gerir todos os processos ligados à Defesa do Consumidor e às áreas das Informações ao Munícipe, da Igualdade e Cidadania, do Apoio ao Emigrante, dos Julgados de Paz e outros dentro do mesmo âmbito de atuação.
Artigo 31.º-E — Gabinete do Direito Social
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019