Aos Serviços de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria, compete desenvolver e controlar os documentos de gestão, lançamentos contabilísticos e controlo financeiro do município, designadamente:
- 1 -Ao Serviço de Gestão Financeira compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a Contabilidade Autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em Regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a Execução Orçamental das Opções do Plano e da Contabilidade;
- b)Colaborar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- c)Controlo da despesa, propondo medidas de contenção e redução;
- d)Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;
- e)Concretizar o Orçamento e implementar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;
- f)Realizar a conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
- g)Controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- h)Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal;
- i)Emitir Certidões das importâncias entregues e recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;
- j)Encaminhar aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira, determinados por lei;
- k)Executar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- l)Despoletar as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- m)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, anexos às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- n)Manter devidamente organizado o Arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- 2 -Ao Serviço de Contabilidade compete:
- a)Classificar documentos e o respetivo registo contabilístico garantindo que se façam atempadamente e de acordo com as regras do POCAL;
- b)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- c)Confirmar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;
- d)Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respetivas guias de receita e controlar a sua cobrança;
- e)Garantir a arrecadação de receitas provenientes de Fundos da Administração Local ou Comunitários, bem como de outras entidades;
- f)Proceder à liquidação de receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos, e outras receitas que não sejam liquidadas em nenhum outro serviço;
- g)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita diariamente por serviço emissor, e de despesa por classificador económico;
- h)Emitir Ordens de Pagamento após a observância das normas legais em vigor;
- i)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- j)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura com vista ao pagamento das Ordens de Pagamento, bem como, de Ordens de Transferência Bancárias;
- k)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de Cabimentação, Compromisso, Liquidação e Pagamento;
- l)Organizar o processo administrativo de despesa, recebendo e conferindo as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
- m)Emitir Requisições Externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
- n)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e despesa;
- o)Proceder à conferência da Folha de Caixa e Resumo Diário da Tesouraria com os Diários de Receita e Despesa;
- p)Conferir e promover a regularização dos Fundos de Maneio, nos prazos legais
- q)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades
- r)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- s)Elaborar o expediente necessário para a emissão das Guias de Depósito de Garantia e de Cauções, bem como o seu levantamento quando cesse a necessidade de manutenção;
- t)Proceder à conferência de Faturas com as respetivas Guias de Remessa, Requisição Externa ou Contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- 3 -À Tesouraria compete:
- a)Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;
- c)Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;
- d)Proceder a depósitos e levantamentos de fundos e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- e)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais;
- f)Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades programadas de pagamentos;
- g)Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;
- h)Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;
- i)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais em vigor;
- j)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- k)Elaborar balancetes diários de caixa e remeter aos respetivos serviços relações de receitas e despesas, títulos de anulação, guias de reposição e certidões de dívida;
- l)Manter devidamente escrituradas as Contas Correntes estipuladas por lei;
- m)Emitir Certidões de Dívida;
- n)Embolsar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas.