À Área dos Recursos Humanos compete:
- a)Assegurar a concretização e atualização do Mapa de Pessoal do Município;
- b)Realizar as ações essenciais ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade legalmente previstos;
- c)Elaborar contratos de pessoal, designadamente, a termo determinado, indeterminado e outros;
- d)Desenvolver os processos relativos aos estágios profissionais;
- e)Incrementar medidas de apoio ao emprego em conjunto com o IEFP;
- f)Processar os vencimentos, abonos complementares e prestações sociais e remeter ao serviço de contabilidade toda a documentação necessária, referente ao processamento salarial;
- g)Elaborar e conferir os Mapas de relações de desconto facultativos ou obrigatórios processados nos vencimentos dos trabalhadores;
- h)Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos e instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente dos relativos a Abonos de Família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Serviços Sociais e outras Instituições de cariz facultativo;
- i)Executar informações e/ ou pareceres na área dos Recursos Humanos, aferir os indicadores estatísticos sobre a referida área, tidos por necessários à respetiva gestão e apresentar, anualmente, o Balanço Social;
- j)Preencher, no sítio do portal autárquico, os mapas referentes ao SIIAL - Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais na área dos Recursos Humanos, dentro dos prazos definidos;
- k)Desenvolver os procedimentos administrativos e informáticos indispensáveis à organização e atualização dos processos individuais e arquivo de pessoal;
- l)Executar o registo de assiduidade e pontualidade, verificando faltas, licenças por doença e assegurar o expediente relativo a juntas médicas;
- m)Promover as verificações domiciliárias de doença, sempre que solicitadas pelo dirigente;
- n)Prestar, sempre que solicitado, o apoio administrativo que se mostre necessário ao andamento de processos de inquérito e disciplina;
- o)Organizar os processos de acidentes de serviço;
- p)Assegurar a atualização do seguro do pessoal e dos autarcas;
- q)Executar as ações administrativas tendentes aos pedidos de licenças, exonerações, alterações de posicionamento remuneratório e aposentação;
- r)Assegurar a implementação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos instrumentos de planeamento do ciclo anual de gestão e avaliação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- s)Promover os procedimentos administrativos conducentes à frequência das ações de formação a realizar;
- t)Instruir os processos de acumulações de funções;
- u)Elaborar o Mapa Anual de férias do pessoal;
- v)Proceder ao acolhimento, atendimento e prestação de esclarecimentos ao pessoal, em matéria de recursos humanos;
- w)Garantir a aplicação de legislação sobre pessoal;
- x)Organizar e promover o controlo de execução das demais atividades a cargo da área de recursos humanos.