- 1 -Ao Serviço das Contraordenações compete:
- a)Instruir e elaborar os processos de contraordenação, nomeadamente através das seguintes ações;
- b)Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
- c)Assegurar as ligações funcionais com o Serviço de Fiscalização Municipal e outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- d)Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- e)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- f)Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
- g)Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
- h)Proceder à emissão e registo de guias de receita;
- i)Assegurar o arquivamento dos processos.
- 2 -Ao Serviço das Execuções Fiscais compete:
- a)Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os Serviços Emissores de dívida;
- b)A instrução dos processos de execução fiscal, analisando em conformidade legal as respetivas certidões de dívida, procedendo à sua autuação e tramitação, de acordo com as formalidades previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário - C.P.P.T e Lei Geral Tributária;
- c)A citação e notificações dos executados;
- d)Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
- e)Promover a remessa a tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.
Artigo 36.º-A — Gabinete das Contraordenações e Execuções Fiscais
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019