- 1 -Ao Gabinete Jurídico são atribuídas as seguintes funções:
- a)Garantir o apoio jurídico que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos restantes serviços e unidades orgânicas em geral;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;
- c)Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
- d)Observar o enquadramento legal dos contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;
- e)Compilar e dar informação sobre todas as ações e recursos judiciais em que o Município seja parte, de modo a colher-se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;
- f)Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
- g)(Revogado.)
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete, ainda, assegurar as seguintes funções:
- a)Assegurar a consultoria e o apoio jurídico a todos os Órgãos e Serviços Municipais;
- b)(Revogado);
- c)Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;
- d)Prestar apoio nos procedimentos de Contratação Pública;
- e)Executar os procedimentos administrativos relativos à atividade do Gabinete.
- 3 -Ao Gabinete Jurídico incumbe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 36.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019