Compete ao Setor de Mercados e Feiras:
- a)Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, apoiando os seus agentes e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
- b)Organizar e gerir os mercados e feiras da competência do município, e promover a sua permanente competitividade face a outros espaços comerciais;
- c)Garantir a organização e funcionamento da feira semanal;
- d)Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do município, nos termos da lei;
- e)Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
- f)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
- g)Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;
- h)Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município.