Divisão de Planeamento Urbanístico
À Divisão de Planeamento Urbanístico, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
- a)Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território, urbanismo, edificação, publicidade e ocupação do espaço público.
- b)Colaborar com os demais órgãos estruturais da Câmara na proposta dos planos de atividade e orçamento nas matérias da sua competência;
- c)Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades;
- d)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito das atribuições da Divisão;
- e)Assegurar a articulação com outros serviços municipais no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão;
- g)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- h)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- i)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
- j)Promover e coordenar a participação, acompanhamento e monitorização da elaboração, alteração, correção material, revisão, suspensão e revogação de Instrumentos de Gestão Territorial e, planos, programas, estudos ou projetos de caráter nacional, regional, municipal e intermunicipal por forma a garantir a concretização das políticas municipais de solos, ordenamento do território e urbanismo;
- k)Promover a avaliação da execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- l)Promover a execução e monitorização das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão previstas no Plano Diretor Municipal, bem como das respetivas Unidades de Execução;
- m)Promover a definição e gestão dos contratos de planeamento;
- n)Promover o desenvolvimento das propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbanas;
- o)Assegurar o acompanhamento e participação nos atos e procedimentos do município da Nazaré com vista ao exercício do direito de preferência;
- p)Assegurar a participação na elaboração de candidaturas a programas no âmbito das competências da divisão;
- q)Promover a divulgação dos incentivos à reabilitação urbana, designadamente isenções e benefícios fiscais;
- r)Gerir a informação georreferenciada do município, coordenando a sua disponibilização interna e fornecimento externo;
- s)Assegurar a atualização da cartografia e cadastro necessários à prossecução das atividades do município;
- t)Assegurar a realização dos trabalhos de topografia necessários à prossecução das atividades do município;
- u)Assegurar o serviço de toponímia e atribuição de números de polícia;
- v)Coordenar a análise dos pedidos de informação prévia ou comunicações relativas a pedidos de informação prévia e de realização de operações urbanísticas isentas ou sujeitas a controlo prévio
- w)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
- x)Coordenar a análise de pedidos de licença especial de ruído;
- y)Coordenar a análise de pedidos de licenças de recintos itinerantes, improvisados, provisórios e autorizações de atividades na via pública;
- z)Gerir os pedidos ou comunicações relativos à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades, abrangidos por legislação específica;
- aa)Gerir os pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação de espaço público;
- bb)Gerir vistorias e participar na respetiva comissão no âmbito das atribuições da Divisão
- cc)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos e cobrança de taxas no âmbito das competências da Divisão;
- dd)Assegurar a emissão de pareceres solicitados por outros serviços do município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- ee)Assegurar a realização de estudos e projetos urbanísticos que lhe sejam solicitados;
- ff)Acionar as ações necessárias à execução de estudos respeitantes a hastas públicas e integrar equipas de avaliação de imóveis, designadamente para efeito de expropriações, aquisições ou alienações, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- gg)Elaborar pareceres, recomendações e outros trabalhos, no âmbito das suas competências funcionais;
- hh)Coordenar, planificar e dirigir todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território, urbanismo, edificação e reabilitação do património;
- ii)Emitir pareceres, informações e certidões de natureza diversa, no âmbito das atribuições da Divisão;
- jj)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- kk)Difundir junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de ordenamento, urbanismo, edificação, publicidade e ocupação do espaço público;
- ll)Fiscalizar tecnicamente sucessivamente as comunicações prévias;
- mm)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- nn)Garantir a comunicação aos interessados das decisões tomadas respeitantes a matérias da competência da Divisão;
- oo)Assegurar o atendimento administrativo e técnico no âmbito das atribuições da Divisão.