Ao Setor de Planeamento compete:
- a)Participar na execução do plano estratégico do concelho;
- b)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município da Nazaré,
- c)Elaborar relatórios relativos ao estado do ordenamento do território;
- d)Programar ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento territorial;
- e)Participar, acompanhar e monitorizar a elaboração, alteração, correção material, revisão, suspensão e revogação de Instrumentos de Gestão Territorial e, planos, programas, estudos ou projetos de caráter nacional, regional, municipal e intermunicipal considerados de interesse estratégico para o Concelho da Nazaré;
- f)Elaborar estudos e projetos necessários à aprovação de planos municipais de ordenamento do território, suas revisões e alterações;
- g)Articular e envolver outros serviços municipais e entidades externas no processo de elaboração, alteração e revisão e execução de instrumentos de gestão territorial;
- h)Avaliar a execução de planos municipais;
- i)Executar e monitorizar as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão previstas no Plano Diretor Municipal, bem como das respetivas Unidades de Execução;
- j)Definir e gerir os contratos de planeamento;
- k)Desenvolver as propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbanas
- l)Acompanhar e participar nos atos e procedimentos do município da Nazaré com vista ao exercício do direito de preferência;
- m)Participar na elaboração de candidaturas a programas de reabilitação/regeneração urbana;
- n)Promover a divulgação dos incentivos à reabilitação urbana, designadamente isenções e benefícios fiscais;
- o)Apoiar intervenções de caráter social inerentes ao desenvolvimento das intervenções urbanísticas
- p)Elaborar e participar em projetos de regulamentos e suas alterações com implicação no setor;
- q)Atender os cidadãos no âmbito das atribuições do setor;
- r)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.