Ao Setor de Informação Geográfica e Toponímia compete:
- a)Produzir, tratar, atualizar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística;
- b)Carregar, organizar e promover o Sistema de Informação Geográfica do Município da Nazaré, assegurando a sistematização de dados espaciais, garantindo em colaboração com as restantes unidades orgânicas ou entidades externas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente e disponibilizando as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação geográfica por outras unidades orgânicas e pelo munícipe;
- c)Conceber e implementar o sistema municipal de informação territorial e a informação de urbanismo no sítio da Internet da Câmara, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
- d)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro, colaborando com o serviço competente da administração central;
- e)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia;
- f)Assegurar o serviço de delimitação e medição das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a ceder, a permutar e a adquirir pelo Município;
- g)Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
- h)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município bem como de todas as infraestruturas e espaços verdes integrados no domínio municipal em colaboração com as restantes áreas da autarquia;
- i)Emitir parecer e elaborar propostas de decisão sobre certidões, exposições, reclamações e outras solicitações ou comunicações no âmbito do setor;
- j)Elaborar e participar em projetos de regulamentos e suas alterações com implicação no setor;
- k)Atender os cidadãos no âmbito das atribuições do setor;
- l)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.