- 1 -A IGAP, enquanto entidade utilizadora do PVE deve:
- a)Dar cumprimento a todas as obrigações legais impostas pelo regime jurídico do PVE e demais diplomas regulamentares;
- b)Controlar o cumprimento das normas e procedimentos enunciados no presente regulamento;
- c)Designar os responsáveis pelo controlo e gestão da frota.
Artigo 16.º — Deveres da IGAP
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009