- 1 -O Imposto Único de Circulação, na falta de isenção, deve ser liquidado todos os anos pela IGAP.
- 2 -Caso o veículo esteja a ser utilizado ao abrigo de um contrato de Aluguer Operacional de Veículos (AOV), o responsável pelo pagamento é a empresa que presta o serviço de aluguer operacional.
Artigo 8.º — Imposto Único de Circulação
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009