- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o director, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento anexo;
- b)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- c)Aprovar as alterações aos estatutos;
- d)Apreciar os actos do director e do conselho executivo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FCUP, por maioria absoluta dos membros em exercício efectivo de funções, ouvido o conselho científico;
- g)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo director;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -Compete ao conselho de representantes, sob proposta do director:
- a)Aprovar as propostas do plano estratégico e do plano de acção para o quadriénio do mandato do director, e enviá-las ao conselho geral;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- c)Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas, por maioria absoluta dos membros em exercício efectivo de funções, ouvido o conselho científico;
- d)Aprovar o regulamento orgânico relativo aos serviços da FCUP;
- e)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento, e enviá-las ao reitor;
- f)Aprovar os relatórios de actividades e de contas anuais, e enviá-los ao reitor.
Artigo 12.º — Competências do conselho de representantes
Vigente desde: 09/12/2009
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