- 1 -O conselho de representantes tem um presidente, eleito de entre os docentes e investigadores membros do conselho de acordo com o regulamento anexo.
- 2 -Ao presidente compete:
- a)Convocar as reuniões do conselho de representantes e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do conselho de representantes com os restantes órgãos de gestão e os órgãos de governo da UP;
- c)Designar o vice-presidente de entre os docentes e investigadores membros do conselho.
- 3 -Ao vice-presidente do conselho de representantes compete substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos temporários.
- 4 -O decano na categoria mais elevada dos docentes e investigadores eleitos convocará e dirigirá as reuniões até à eleição do presidente do conselho de representantes, devendo o processo de eleição iniciar-se na primeira reunião após o órgão ter a sua constituição completa.
- 5 -O conselho de representantes terá um mínimo de três reuniões ordinárias anuais.
Artigo 13.º — Funcionamento do conselho de representantes
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009