- 1 -O conselho pedagógico é composto por dezasseis membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes, eleitos de acordo com o regulamento anexo.
- 2 -Os oito representantes do corpo docente ou investigador são necessariamente docentes.
- 3 -O conselho pedagógico tem um presidente e um vice-presidente.
- 4 -O presidente é um membro do corpo docente, eleito segundo o regulamento anexo.
- 5 -O vice-presidente é designado pelo presidente de entre os restantes membros docentes do conselho.
- 6 -Os membros docentes do conselho pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos.
Artigo 23.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009