- 1 -Compete ao presidente do conselho pedagógico, designadamente:
- a)Presidir às reuniões do conselho pedagógico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas pelo conselho.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 25.º — Competências do presidente do conselho pedagógico
Vigente desde: 09/12/2009
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