- 1 -Cada departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
- a)Conselho de departamento;
- b)Presidente de departamento;
- c)Comissão científica de departamento.
- 2 -O regulamento do departamento deve prever a existência de pelo menos um vice-presidente do departamento, que substitua o presidente nos seus impedimentos temporários.
- 3 -O regulamento do departamento pode contemplar a existência de outros órgãos de gestão.
Artigo 34.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 09/12/2009
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