- 1 -O conselho de departamento é composto por:
- a)Todos os docentes e investigadores do departamento em regime de tempo integral, com contrato por tempo indeterminado;
- b)Representantes dos funcionários não docentes e não investigadores em regime de tempo integral, com contratos por tempo indeterminado, eleitos nos termos do regulamento do departamento, cujo número não deverá exceder um terço do número de docentes e investigadores do conselho.
- 2 -O conselho de departamento é presidido pelo presidente do departamento.
- 3 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Aprovar e alterar o regulamento do departamento, que deverá ser homologado pelo director da FCUP;
- b)Propor a criação ou extinção de secções do departamento;
- c)Pronunciar-se sobre a inclusão de unidades de investigação no departamento;
- d)Eleger o presidente de departamento;
- e)Destituir o presidente de departamento em reunião convocada exclusivamente para o efeito, por maioria de dois terços de votos favoráveis dos membros em exercício efectivo de funções;
- f)Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas, os planos de actividades e orçamento e o plano estratégico do departamento.
Artigo 35.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009