- 1 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, salvo os casos expressamente previstos na lei, estatutos ou regulamentos, em que seja requerida uma maioria qualificada.
- 2 -Salvo os casos previstos na lei ou nos estatutos, as deliberações são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiro os vogais e, por fim, o presidente.
- 3 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou as qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, excepto nos casos em que a lei determine o contrário, deliberando em caso de dúvida o órgão colegial sobre a forma de votação.
- 4 -Quando exigida, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo presidente do órgão colegial após a votação, tendo presente a discussão que a tiver precedido.
- 5 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros dos órgãos colegiais que se encontrem ou se considerem impedidos.
- 6 -Os presidentes dos órgãos de gestão dispõem de voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
- 7 -Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
- 8 -Se nas circunstâncias do ponto anterior o empate se mantiver na primeira votação da reunião seguinte, procede-se a votação nominal.
- 9 -Em caso de eleições por lista:
- a)Designa-se por lista fechada aquela em que a ordenação dos candidatos é fixada a priori, não podendo ser alterada directamente pelos eleitores;
- b)Aplica-se o método de Hondt, salvo disposição em contrário;
- c)Em caso de empate na aplicação do método de Hondt beneficia-se a lista que tenha obtido menor número total de votos;
- d)Em caso de empate na aplicação do método de Hondt, caso as listas tenham obtido o mesmo número total de votos, o desempate entre candidatos é feito usando os critérios da categoria superior e da antiguidade, por esta ordem.
Artigo 53.º — Votações
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009