Para efeitos de direito de escusa:
- a)Nos termos do artigo 58.º, também são considerados os mandatos exercidos antes da aprovação destes estatutos, nos casos em que se cumpriu mandato na totalidade terminado há menos de seis anos;
- b)No caso dos directores de curso, contabiliza-se o tempo exercido no cargo ininterruptamente até à entrada em vigor dos presentes estatutos;
- c)O cargo de presidente do conselho directivo considera-se equiparado ao de director.