- 1 -A mesa do conselho de representantes é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por maioria simples, de acordo com o regulamento do conselho.
- 2 -Ao presidente do conselho de representantes compete, nomeadamente:
- a)Convocar as suas reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do conselho de representantes com os restantes órgãos de gestão;
- 3 -Ao vice-presidente do conselho de representantes compete substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -O secretário redigirá as actas e diligenciará pela sua publicitação.
Artigo 15.º — Mesa do conselho de representantes
Vigente desde: 09/12/2009
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