O conselho científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o conselho. De forma a racionalizar o seu funcionamento, o conselho científico poderá funcionar em comissão restrita, em que o número de membros e forma de eleição serão definidos no referido regulamento.
Artigo 23.º — Funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009