- 1 -O conselho pedagogico, tem 16 membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente e dos estudantes, com a seguinte distribuição:
- a)8 representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos;
- b)8 representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -O Presidente e o Vice-presidente são eleitos de entre os membros referidos na alínea a) do número anterior.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos directamente pelo respectivo corpo, por sufrágio directo e universal e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas cuja composição deverá traduzir a diversidade de ciclos de estudos ministrados no ICBAS e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo conselho executivo (artigo 56.º).
- 4 -Os membros docentes do conselho pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos.
Artigo 24.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2009