- 1 -Os Departamentos poderão dividir-se em subunidades (Laboratórios ou outras designações), sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreendidas nas suas áreas o recomende.
Órgãos de Gestão dos Departamentos
Artigo 31.º — Subdivisão dos Departamentos
Vigente desde: 09/12/2009
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