- 1 -Cada Departamento possui, obrigatoriamente, como órgãos de gestão um Director e um Conselho de Departamento. O director do Departamento que preside ao conselho de Departamento é nomeado pelo Director do ICBAS, de entre os membros do Departamento e sob proposta desse conselho.
- 2 -O regulamento do departamento poderá prever a existência de uma comissão executiva.
Artigo 32.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 09/12/2009
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