- 1 -Compete ao conselho de Departamento:
- a)Elaborar e submeter ao conselho executivo do ICBAS o regulamento do Departamento e propostas de alteração;
- b)Decidir sobre a constituição, funcionamento e dissolução das subunidades do Departamento;
- c)Deliberar sobre as matérias que lhe forem delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe forem submetidas para apreciação;
- d)Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e contas, os planos de actividade e orçamento e os planos estratégicos do Departamento.
- 2 -As reuniões ordinárias do conselho de Departamento terão uma periocidade minima de 3 meses.
- 3 -O conselho do Departamento poderá delegar competências no seu director.
Artigo 34.º — Competências do conselho de Departamento
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009