- 1 -O Conselho do Departamento é constituído por:
- a)Director do Departamento;
- b)Directores das subunidades do Departamento, se existirem;
- c)Directores dos programas de todos os ciclos de estudos em que participe o ICBAS e que sejam membros do Departamento;
- d)Representantes dos professores e investigadores do Departamento;
- e)Representantes do pessoal não docente;
- 2 -O número e a forma de designação dos representantes referidos nas alíneas d) e e) do número anterior serão fixados no regulamento do Departamento.
- 3 -O número total de membros do conselho do Departamento não poderá exceder 10.
Artigo 33.º — Composição do conselho de Departamento
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009