- 1 -Compete ao director do Departamento:
- a)Designar o sub-Director do Departamento
- b)Designar os membros da comissão executiva, caso exista
- c)Convocar e conduzir as reuniões do conselho do Departamento e da comissão executiva;
- d)Representar o Departamento;
- e)Divulgar e promover as actividades do Departamento junto dos potenciais interessados e zelar pela sua qualidade;
- f)Exercer, em permanência, as funções, no âmbito das suas competências, que lhe forem cometidas pelo conselho do Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos directores dos cursos de qualquer ciclo de estudos.
- h)Dirigir o Departamento de acordo com a legislação em vigor, com as normas gerais do ICBAS e com as decisões e orientações estabelecidas pelo conselho do Departamento;
- i)Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do ICBAS;
- j)Assegurar a coordenação entre os diferentes Laboratórios e núcleos de investigação do Departamento;
- k)Designar os representantes do Departamento em quaisquer outros órgãos de gestão ou comissões;
- l)Coordenar a distribuição do serviço docente, em articulação com os directores de curso respectivos, e elaborar os mapas de distribuição de serviço docente;
- m)Apresentar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e proceder à tramitação das propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos.
- n)Apresentar propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para o recrutamento ou promoção de pessoal docente, investigador, técnico, administrativo, auxiliar ou operário adstrito ao Departamento;
- o)Preparar e propor ao conselho executivo do ICBAS o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- p)Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos órgãos de gestão do ICBAS;
- q)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho do Departamento o relatório de actividades e contas do Departamento relativo ao exercício e o plano de actividades e orçamento relativo ao exercício seguinte;
- 2 -Compete ao sub-Director:
- a)Coadjuvar o Director no exercício das suas funções;
- b)Substituir o Director nas suas faltas e impedimentos;
- 3 -O Director do Departamento poderá delegar competências na Comissão executiva, caso ela exista.
Artigo 35.º — Competências do director do Departamento
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009