- 1 -Os serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos Departamentos, dos cursos e das restantes actividades do ICBAS.
- 2 -O seu número, designação e organização, bem como as respectivas atribuições e modo de funcionamento são definidos pelo conselho de representantes do ICBAS, sob proposta do director.
Artigo 45.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 09/12/2009
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