Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo conselho executivo e não podem ser alterados nos 180 dias corridos anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Artigo 51.º — Regulamentos eleitorais
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009