O Director desencadeará o processo eleitoral para cada novo ciclo de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da Universidade do Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
- a)A garantia de uma margem mínima de cinco dias úteis entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data em que deverão ser apresentadas as listas concorrentes e uma margem de dez dias úteis entre esta e a data das eleições;
- b)A garantia de uma margem mínima de trinta dias corridos entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data de realização das eleições.