- 1 -A proposta de revisão dos presentes estatutos poderá ser apresentado ao conselho de representantes por um terço dos seus membros, ou por qualquer dos órgãos de gestão central do ICBAS, decorridos 4 anos após a sua aprovação.
- 2 -Alterações aos presentes estatutos necessitam de aprovação pela maioria de dois terços dos membros do conselho de representantes em efectividade de funções em reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 54.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009