Compete ao Provedor do Estudante:
- a)Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas pelos Estudantes sobre matérias pedagógicas e administrativas com ela conexas;
- b)Exercer a função de mediador nos conflitos existentes entre os Estudantes e os órgãos, serviços e agentes da Universidade e das respectivas Unidades Orgânicas, tendo em vista a tutela da defesa dos seus legítimos interesses;
- c)Emitir recomendações destinadas a obter a reparação das injustiças praticadas, ou a adopção de procedimentos que melhor se adeqúem aos justos interesses dos Estudantes;
- d)Colaborar com os Estudantes e as suas estruturas representativas na elaboração de propostas a apresentar aos órgãos de governo da Universidade ou das Unidades Orgânicas;
- e)Informar o Reitor e os Presidentes das Unidades Orgânicas das situações de natureza disciplinar de que tenha conhecimento e que suscitem intervenção.