- 1 -Os órgãos, agentes e serviços da Universidade e das Unidades Orgânicas estão sujeitos ao dever de colaboração para com o Provedor do Estudante, respondendo, em tempo útil, aos pedidos de informação ou outras solicitações que lhe sejam formuladas.
- 2 -As informações prestadas ao Provedor do Estudante estão abrangidas pelo dever de confidencialidade, com excepção das que, pela sua natureza, devam dar lugar a procedimentos de natureza não confidencial.
Artigo 3.º — Dever de Colaboração
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009