Compete ao Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade:
No âmbito da auditoria:
- a)Desenvolver os instrumentos que permitam a sua operacionalização e divulgação de resultados;
- b)Garantir a conformidade legal, fiabilidade, universalidade e transparência de toda a informação de gestão;
- c)Propor a implementação das melhores práticas, de forma a minimizar os riscos associados aos vários processos da atividade autárquica;
- d)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- e)Realizar auditorias às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- f)Proceder a avaliações setoriais ou de âmbito geral da atividade dos Serviços, com vista à deteção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiências;
- g)Com propósitos de natureza pedagógica, proceder à avaliação crítica de situações concretas suscitadas na atividade dos serviços, de forma a aferir a maior ou menor adequação das soluções encontradas;
- h)Apresentar recomendações com o objetivo de corrigir as situações negativas encontradas.
No âmbito da qualidade:
- i)Desenvolver todas as iniciativas e medidas conducentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização;
- j)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- k)Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- l)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município nesta matéria.