A divisão de Ação Social é uma unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como o assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Ação Social:
- a)A criação de um ambiente social saudável, moralmente elevado, caracterizado pela cooperação e solidariedade entre os cidadãos;
- b)Efetuar o atendimento dos munícipes no âmbito dos serviços que lhe estão associados, orientando e apoiando socialmente os indivíduos ou famílias em situação de carência ou disfunção, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhando-os para programas ou equipamentos;
- c)Estimular o gosto pela participação e interação social;
- d)Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das competências do Município;
- e)Desenvolver, coordenar e implementar programas e projetos na área da ação social, habitação, saúde e associativismo no âmbito da intervenção comunitária e de acordo com o planeamento estratégico integrado;
- f)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;
- g)Apoiar as famílias no âmbito do regulamento de Inserção Social e Luta Contra a Pobreza;
- h)Garantir a gestão operacional do património habitacional/social municipal;
- i)Prestar apoio aos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- j)Providenciar apoio técnico às I. P.S.S. do Concelho;
- k)Promover atividades de ocupação de tempos livres e terapêuticas para todos os grupos etários, estabelecendo protocolos de cooperação com instituições, coletividades, escolas e empresas, no sentido de proporcionar a integração de toda a população, com especial destaque as crianças e jovens;
- l)Participar nas estruturas de acompanhamento dos problemas sociais;
- m)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir, assim como as funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.