Compete ao Ambiente, Recursos Naturais e Eficiência Energética:
- a)Conceber os meios e promover as medidas de gestão, manutenção e monitorização da qualidade ambiental no município, designadamente, nas áreas da manutenção e preservação dos recursos naturais, da promoção da eficiência energética e da promoção e sensibilização ambiental;
- b)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- c)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- d)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica;
- e)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;
- f)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
- g)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;
- h)Promover medidas adaptação às alterações climáticas;
- i)Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas nos setores da água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos;
- j)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduo;
- k)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
- l)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- m)Promover, definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
- n)Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no Sistema de Informação Geográfica, em articulação com o serviço respetivo;
- o)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos;
- p)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- q)Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e higiene e segurança;
- r)Promover a aplicação do disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos e limpeza urbana, bem como outros normativos legais que se apliquem, em articulação com a Divisão de Serviços Operacionais;
- s)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
- t)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- u)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia;
- v)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- w)Promover a exploração otimizada e a racionalização energética dos equipamentos da frota municipal, recorrendo ao estudo e implementação de soluções que potenciem a melhoria contínua do desempenho energético e ambiental;
- x)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
- y)Promover a realização de auditorias energéticas e colaborar na implementação das medidas propostas;
- z)Colaboração na pesquisa de parcerias com o objetivo de reduzir a fatura energética e o conforto térmico junto de empresas e particulares;
- aa)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município.