- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- e)Aprovar e publicar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes e proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FMDUP e sobre os respectivos planos de estudos;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da FMDUP;
- j)Aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 26.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/12/2009
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