- 1 -Os centros de investigação da FMDUP têm regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Executivo, ouvido o conselho científico.
- 2 -Os Directores dos centros de investigação são nomeados pelo Conselho Executivo da FMDUP, ouvidos os docentes e investigadores adstritos ao centro.
Artigo 37.º — Regulamentos dos centros de investigação
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009