- 1 -Institutos e centros de I&D associados da FMDUP são as estruturas de investigação, centros, institutos ou associações com personalidade jurídica, associadas à FMDUP através de convénios ou protocolos, aprovados pelo Conselho Executivo sob parecer do conselho científico, em que devem constar nomeadamente:
- a)Os recursos humanos e materiais cedidos pela FMDUP com vista ao seu funcionamento;
- b)As contrapartidas recebidas pela FMDUP a troco desses recursos.
- 2 -No relatório anual do Conselho Executivo deve constar uma apreciação fundamentada da execução de cada um dos protocolos em vigor.
Artigo 38.º — Institutos e centros de I&D associados da FMDUP
Vigente desde: 10/12/2009
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