- 1 -A U.Porto confere o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas correspondentes ao nível de Primeiro Ciclo do Mestrado Integrado da FMDUP.
- 2 -A U.Porto confere graus de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de Segundo Ciclo ou de Mestrado Integrado da FMDUP.
- 3 -Aos que prossigam estudos integrados em programas de Terceiro Ciclo e sejam aprovados nas respectivas provas públicas regulamentares realizadas na FMDUP, é conferido pela U.Porto o grau de doutor.
- 4 -Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FMDUP, é atribuído pela U.Porto o título de agregado.
- 5 -A FMDUP poderá ainda organizar outros cursos não conferentes de grau, com atribuição, pela U.Porto, dos correspondentes diplomas ou certificados em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FMDUP pode organizar cursos de especialização e conferir os respectivos diplomas.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 10/12/2009
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