- 1 -O Director e o Presidente do Conselho de Representantes da FMDUP tomarão posse perante o Reitor da U.Porto.
- 2 -Os Directores dos centros de investigação (quando existam), dos cursos e dos programas de qualquer ciclo de estudos e os responsáveis pelos serviços tomarão posse perante o Director da FMDUP.
Artigo 46.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2009