- 1 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:
- a)Presidente e Vice-presidente do Conselho de Representantes;
- b)Director e Subdirector;
- c)Presidente e Vice-presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Director de curso e de programa de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados ou por investigadores coordenadores ou principais os seguintes lugares:
- a)Director de centro de investigação;
- b)Presidente e vice-presidente do conselho científico.
- 3 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FMDUP é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Director de centro de investigação;
- b)Director de curso e de programa de qualquer ciclo de estudos.
- 4 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FMDUP é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.
Artigo 47.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009