A autonomia administrativa faculta à FMDUP capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da U.Porto, e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e de desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Artigo 8.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009