- 1 -O Conselho Consultivo é composto por vinte e um membros eleitos, assim distribuídos:
- a)Seis representantes dos docentes ou investigadores;
- b)Seis representantes dos estudantes de quaisquer ciclos de estudo;
- c)Três representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
- d)Seis personalidades externas cooptadas pelos restantes membros do Conselho Consultivo.
- 2 -O Conselho Consultivo tem um Presidente e um Vice-Presidente que deverão ser docentes ou investigadores da FCNAUP.
- 3 -O Conselho Consultivo pode ter dois secretários eleitos de entre todos os seus elementos.
- 4 -Não são elegíveis para o Conselho Consultivo mas podem participar nas reuniões sem direito a voto:
- a)O Director;
- b)O Presidente do conselho científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação de Estudantes.
Artigo 32.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009