- 1 -Os membros do Conselho Consultivo são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, excepto os estudantes que exercem um mandato de dois anos.
- 2 -O Conselho Consultivo pode convidar elementos exteriores à sua composição para participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -O Conselho Consultivo deverá reunir pelo menos uma vez por ano.
- 4 -O Conselho Consultivo poderá ainda reunir, sempre que o Presidente o entender, a pedido do Director, ou quando um terço dos membros, em documento assinado e com a ordem de trabalhos escrita, o requeira.
Artigo 39.º — Regulamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009