- 1 -Poderá existir uma Comissão de Curso por cada ano de cada curso de 1.º Ciclo.
- 2 -As Comissões de Curso são constituídas no máximo por oito estudantes efectivos e quatro suplentes.
- 3 -As Comissões de Curso trabalharão em conjunto com os Coordenadores de Curso e Comissões de Acompanhamento e entre si com o objectivo de contribuir para uma melhor interligação entre estudantes, docentes e funcionários não docentes.
- 4 -O processo de organização da eleição das Comissões de Curso e respectiva regulamentação será da responsabilidade da Associação de Estudantes da FCNAUP.
Artigo 41.º — Comissões de Curso
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009