- 1 -Zelar pelos interesses dos estudantes que representam.
- 2 -Estabelecer relações com os órgãos de gestão e docentes do respectivo curso.
- 3 -Promover actividades de cariz pedagógico, cultural, recreativo e desportivo no âmbito dos interesses dos estudantes que representa.
Artigo 42.º — Competências das Comissões de Curso
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009