- 1 -A FEP assume como seus os fins da Universidade do Porto estatutariamente consagrados, nomeadamente:
- a)Formação a nível de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos;
- b)Desenvolvimento de investigação que contribua para o progresso científico, económico e social;
- c)Prestação de serviços à comunidade;
- d)Promoção da cooperação e intercâmbio académico e científico com outras instituições nacionais ou internacionais com vista à realização de actividades de interesse comum;
- e)Colaboração no desenvolvimento do meio em que a FEP está inserida, contribuindo para a melhoria dos níveis de conhecimento e educação da população nas suas áreas de intervenção.
- 2 -Para o cabal cumprimento do conjunto dos fins que constituem a sua missão, a FEP dotar-se-á dos órgãos e dos meios necessários para o efeito.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 10/12/2009
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