As comissões de acompanhamento são constituídas pelo Director do programa do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos previstos no respectivo regulamento.
Artigo 46.º — Comissões de Acompanhamento
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009