Ao Director da FEUP compete:
- a)representar a FEUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)presidir aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico;
- c)aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- d)executar as deliberações dos conselhos científico e pedagógico, quando vinculativas;
- e)exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- f)submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FEUP e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
- g)propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FEUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- h)submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas;
- i)propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FEUP, ouvido o conselho científico;
- j)elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FEUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- k)propor ao Reitor a criação ou alteração de cursos, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- l)propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- m)emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEUP;
- n)homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- o)decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- p)arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- q)decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- r)nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos departamentos, dos cursos/programa, das unidades de investigação e dos serviços da FEUP;
- s)exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- t)exercer as demais funções previstas na lei;
- u)aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas.